segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Lei do Acompanhante



Embora a presença de um acompanhante para as parturientes durante o período de internamento, seja uma realidade bem comum em praticamente todos os hospitais particulares do país, no sistema único de saúde essa realidade ainda é objeto de intensas discussões e conflitos .


A Lei nº 11.108, vem para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Compreeendemos que a realidade das nossos hospitais/maternidades, em termos de estrutura física e de pessoal, ainda não oferece suporte para que essa lei seja respeitada e colocada em prática.Porém, é de extrema importância que seja divulgado a todos a existência dessa lei, e a presença do acompanhante durante o internamento como um DIREITO da parturiente, logo, NÂO TEM QUE PAGAR NADA POR ISSO!

Já foi comprovado científicamente que a presença de um acompanhante durante o internamento da mulher, tende a diminuir o período do trabalho de parto, diminui as taxas de cesárea e tende a reduzir em níveis significativos a incidência de depressão pós parto!Muito bom não é???

Então , faça valer seus direitos, e converse com a equipe de plantão responsável, para que permitam a entrada de uma acompanhante durante o período de internamento.


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